A gestão de uma empresa envolve todos os quesitos gerenciais, financeiros e também tributários.
Conhecer a forma tributária a qual sua empresa se enquadra, realizar lançamentos corretos de notas, vendas, controle de estoque e financeiro possibilitam uma redução na taxa de impostos, evita penalidades, multas e consequentemente um aumento na lucratividade da empresa.
Um dos pontos que evitam sansões legais para a empresa é o envio das obrigações acessórias como o Sintegra e Sped.
Entendo o quão importante é a gestão fiscal para o sucesso de uma empresa vou apresentar a você gestor o Sped. Hoje você conhecerá um pouco sobre esta obrigação acessória.
O que é SPED?
Primeiramente é necessário que você entenda o que é o Sped.
A sigla Sped, é um acrônimo para Sistema Público de Escrituração Digital. Ele é integrante do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
O mesmo surgiu como uma tecnologia para facilitar e aumentar a comunicação entre as empresas e o governo.
Através do Sped é possível entregar, validar e armazenar os lançamentos e informações contábeis, fiscais e previdenciários.
Desta forma tem-se a integração entre os órgãos fiscalizadores o que possibilita que prazos e exigências para a entrega dos dados que auxiliam na apuração dos impostos sejam cumpridos.
Dentre os benefícios do Sped estão:
- Possibilitar a entregar de forma uniformizada os documentos contábeis
- Auxiliar na identificação de erros tributários
- Reduzir o volume de documentos físicos e encargos tributários
- Possibilitar um melhor detalhamento dos dados
- Facilitar o acesso e padronização das informações para que os órgãos fiscalizadores consigam realizar uma análise completa
O Sped possui vários módulos, cada um com suas particularidades e para entendê-los é preciso um conhecimento prévio em legislação.
Tipos de SPED Existentes
Agora que você já sabe a parte conceitual do que é o Sped, podemos avançar nos estudos de hoje e explaná-lo um pouco mais.
O programa Sped possui vários tipos e esses devem ser utilizados de acordo com o regime tributário de cada empresa.
Por isso, vamos conhecer um pouco sobre os 5 tipos existentes.
Fiscal acelerado - EFD ICMS IPI
O Sped Fiscal é um arquivo digital para a transmissões das obrigações acessórias referentes ao ICMS e IPI.
Assim, ao invés de enviar os livros referentes a movimentações de entradas e saídas para apuração de ICMS e IPI, é entregue o EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Na transmissão do EFD são autenticados todos os livros e documentos que fazem parte da escrituração fiscal da empresa.
Todas as empresas contribuintes de ICMS e IPI, exceto as alíquotas dispensadas que variam de estado para estado, devem apresentar o Sped Fiscal.
Sped Contábil Digital - Escrituração Contábil Digital (ECD)
O Sped Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital) é composto pelos livros Diário, Razão e/ou Balancetes Diários e seus auxiliares.
O ECD deve ser gerada para empresas tributação pelo lucro real e com base pelo lucro presumido, ou seja, todas as que não optante pelo Simples Nacional.
O ECD é o sistema a qual é lançado à escrituração contábil relacionada à empresa, com prazo até o último dia do mês de maio seguinte ao ano a que se refere os documentos.
Sped Contábil Fiscal - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Estão obrigadas ao preenchimento todas as empresas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceções.
Sua entrega está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.
Sped Contribuições (EFD-Contribuições)
O Sped Contribuições ou EFD-Contribuições é o módulo que tem como objetivo substituir o DACON na escrituração Fiscal da contribuição relacionada ao PIS/PASEP, Cofins e recolhimento previdenciário.
Deve ser transmitido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração pelas pessoas jurídicas de direito privado que tenha contribuições com o PIS/PASEP e da Cofins.
Reinf acelerado (EFD-Reinf)
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sped, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.
O EFD-Reinf é o módulo que escritura os rendimentos pagos e retenções de impostos de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta junto ao e-social.
Após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas como GFIP, a DIRF e também outras obrigações dos órgãos governamentais como a RAIS e CAGED.
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Estes são os tipos de Speds existentes e como vimos ao longo do texto cada um deles possui uma finalidade especifica e é fundamental que o gestor saiba a diferença entre eles para dominar a gestão fiscal da empresa.
Conhecer a forma de tributação da sua empresa, o regime tributário é tão importante quanto saber quais produtos são vendidos e se está gerando lucro.
Entregar as obrigações acessórias corretamente, como o Sped, faz com que se tenha ganhos relacionados à pagamentos de impostos e aumento na lucratividade.
Pense bem! E fique sempre por dentro da forma Contábil e Fiscal da sua empresa para ter sucesso total em sua gestão.