Com certeza você já teve que pagar um boleto vencido, quem nunca né? E vamos combinar que era uma burocracia danada. Além de pagar juros ainda era necessário enfrentar fila no banco. Sabia que agora isso mudou para melhor? Agora seu boleto vencido pode ser pago em qualquer banco. Sem demora!!! Isso não é maravilhoso? Então se liga neste artigo para ficar por dentro de tudo que envolve o pagamento do boleto vencido.
Nos dias de hoje, onde tempo é dinheiro, não existe nada melhor do que ganhar tempo não é mesmo?
Mesmo que seja uma tarefa simples, como o pagamento de uma conta, fazê-la com rapidez é fundamental.
Pensando nisso, o boleto bancário é um excelente instrumento para ganharmos agilidade no nosso dia a dia. Pois com ele, da comodidade de nossa casa, podemos quitar nossas dívidas.
Por isso recentemente foram estabelecidas novas regras para o boleto bancário que visam melhorá-lo ainda mais, garantindo segurança no pagamento e dificultando fraudes.
Então vamos entender o que é o boleto bancário e quais são estas novas regras?
Aproveita a leitura para ficar antenado com as novidades do boleto bancário!!!
O que é Boleto Bancário
O boleto bancário caracteriza-se como um título de cobrança, constitui uma forma simples e ágil para realização de pagamentos para quem compra e proporciona controle de recebimento para quem vende.
Além disso, o boleto bancário é uma das formas de pagamento mais utilizadas no Brasil. Ele permite romper as barreiras geográficas e possibilita a realização de negócios entre quaisquer pessoas do mundo.
Quem é a FEBRABAN?
A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) foi fundada em 1967 e representa a principal entidade do setor bancário brasileiro. Está localizada na cidade de São Paulo, não possui fins lucrativos.
Tem o compromisso de fortalecer o sistema financeiro e suas relações com a sociedade contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do país.
Uma das atividades da FEBRABAN é estabelecer os padrões e normas do boleto bancário para que todos os bancos sigam. E recentemente lançou a nova plataforma de cobrança visando maior segurança neste processo.
Seu boleto venceu? E agora?
Há algum tempo atrás, só de ouvir falar as palavras boleto vencido causava arrepios, pois já se pensava: Lá vêm os transtornos.
Para realizar o pagamento, você teria que enfrentar horas na fila do banco ou entrar em contato com seu fornecedor para que ele gerasse um novo boleto.
Isso trazia perturbação não apenas para o pagador, mas também para o recebedor, pois teria gastos a mais para enviar um novo boleto para o banco.
Mas agora estes problemas acabaram. Tudo mudou com a implantação da nova plataforma de cobrança proposta pela FEBRABAN.
Com o novo modelo de cobrança, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco dispensando a geração de um novo boleto com um novo prazo de vencimento.
A Nova Plataforma reduz a inconsistência de dados e evita pagamento em duplicidade.
O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.
A implantação entrou em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. A partir de 27 de outubro/2018 passou a ser aceito os boletos de R$ 0,01 ou mais.
Em 10 de novembro/2018 foi concluído o processo com a inclusão dos boletos de cartão de crédito, de doações, entre outros.
Nesta nova forma de cobrança, caso exista alguma inconsistência nos boletos a quitação do mesmo deverá ser negociada com o emissor, os bancos não receberão os boletos problemáticos.
Outra mudança importante é que os dados de juros, descontos e outras taxas que podem estar embutidas no boleto, só poderão ser adicionadas ou removidas se no arquivo de remessa conter a instrução correta, ou seja, o controle estará todo no boleto, não mais na mão dos operadores de caixas ou do próprio pagador.
Boleto sem registro X Boleto com registro
Com o novo método de cobrança apenas boletos com registro serão aceito nos bancos.
Para os boletos sem registros que eram aceitos anteriormente não era necessário que o banco tivesse ciência do boleto para que o destinatário conseguisse realizar o pagamento e era cobrada apenas uma tarifa.
Por outro lado este tipo de boleto facilitava a realização de fraudes através da geração de boletos falsos. E também poderia contribuir para aumentar a inadimplência, pois estes títulos não poderiam ser protestados.
Já o boleto com registro é necessário que a remessa seja enviada ao banco para que ele faça o registro de todas as informações contidas nesse arquivo: código do boleto, valor, vencimento, CPF, entre outras.
Nesse caso será cobrada uma taxa por boleto emitido, sendo ele pago pelo cliente ou não. Os emissores também serão cobrados pela manutenção dos títulos no banco.
Além da segurança, esse tipo de carteira permite que o boleto seja protestado e que os dados do cliente sejam enviados para os órgãos de proteção ao crédito caso ele não realize o pagamento até o vencimento.
A FEBRABAN procurou implantar uma plataforma única para facilitar o gerenciamento dos boletos e evitar as fraudes.
É importante que tanto os recebedores quanto os pagadores de boletos fiquem atentos às novas regras para não levarem prejuízos.
O pagador deve pagar os boletos em dia para evitar o pagamento de juros.
O recebedor deve ficar atento ao gerenciamento dos boletos no banco para não pagar taxas extras através da emissão de boletos sem necessidade.
A unificação de cobrança de boletos foi apenas mais um passo diante da evolução que ainda teremos no mundo dos negócios.
Artigos Relacionados:
- Por que oferecer o Boleto Bancário como forma de pagamento?
- Dicas de sucesso para vender a prazo com segurança
Gostou desse artigo? Deixe seu comentário abaixo.