NF-e 4.0: conheça as mudanças do novo leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

Desta forma, de acordo com as necessidades do governo, a NF-e passa por mudanças. As mudanças de versões geralmente acontecem a cada dois ou três anos, quando são modificadas algumas regras sobre a NF-e. As novas regras são publicadas através de um documento que se chama Nota Técnica (NT).

A SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) divulgou no final de 2016 a NT 2016.002. Esta nota técnica informa sobre a atualização da versão 3.10 da NF-e para a versão 4.0.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
  • Ambiente de Produção: 02/10/17.
  • Desativação da versão anterior: 02/08/18.

Assim até 02/08/2018 o sistema que as empresas utilizam para emitir NF-e tem que atender aos regulamentos estabelecidos na NT.

As mudanças que constam na versão 4.0 da NF-e são:

  • Documentos Fiscais Referenciados: Inclusão da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento.
  • Campo indicador de presença: no indicador de presença do consumidor foi adicionada a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento) para ser usada quando ocorrer venda feita porta a porta.
  • Rastreabilidade de produto: esse novo grupo foi criado para que qualquer produto sujeito a regulações sanitárias possa ser rastreado. Tais como: defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, águas e demais bebidas, entre outros. Servindo ainda para itens que são passíveis de recolhimento/recall. Para isso foram adicionados os campos que indicam número de lote, data de fabricação/produção.
  • Medicamentos: nesse grupo além de serem removidos os campos específicos de medicamento, que constarão no Grupo Rastreabilidade de Produto, foi criado um campo destinado a informar o código do produto na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
  • Combustível: Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e a descrição do código ANP (Agência Nacional do Petróleo).
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): criação de campos relativos ao FCP para serem preenchidos em operações internas ou interestaduais com ST (Substituição Tributária). O percentual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo ao FCP está previsto no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
  • Valor total do IPI: criação de novo campo no Grupo Total da NF-e, a fim de fornecer o valor total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), para ser usado quando ocorrer devolução de mercadoria por estabelecimento que não contribuam com essa taxa.
  • Grupo de repasse ST: acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60. Que contém as informações do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.
  • Modalidades de frete: o Grupo de Informações do Transporte da NF-e sofreu alterações para receber novas modalidades de frete, ficando as modalidades definidas da seguinte forma: Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); Contratação do Frete por conta de Terceiros; Transporte Próprio por conta do Remetente; Transporte Próprio por conta do Destinatário e Sem Ocorrência de Transporte.
  • Informações de Pagamento: nesse grupo foi adicionado o campo valor do troco. Foram definidas novas formas de pagamento e bandeiras da operadora de cartão de crédito e/ou débito. Além disso foi incluído novamente o indicador de pagamento podendo ser: 0= Pagamento à Vista ou 1= Pagamento à Prazo.
  • Parcelas e data de vencimento: passa a ser obrigatória a informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”, “002”, “003”. Quanto à data de vencimento devem ser informadas na ordem crescente.
  • Grupo de Tributação 40,41,50: inserida a opção 90 – Solicitado pelo fisco no campo Motivo da Desoneração do ICMS.
  • Grupo reboque: incluída validação para vedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Produtos e Serviços da NF-e: incluídos novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e, em caso de produção em escala NÃO relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado.
  • Notas de devolução e ajuste: incluída a validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Devolução.
  • Validação do GTIN: junto com as alterações da NF-e 4.0 foram implementadas validação quando ao código EAN dos produtos. Tais validações serão ativadas futuramente.
  • ICMS Efetivo: Para o ICMS Efetivo novos campos foram adicionados, estes campos suportam o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é opcional e aplicado apenas a dois impostos: CST 60 ou CSOSN 500.
  • Alterações de protocolos: Outro ponto importante que foi estabelecido pela nota técnica é que a partir da versão 4.0 da NF-e será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança é a falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL. Desta forma, não será mais possível a emissão de NF-e através de alguns sistemas operacionais como, por exemplo, o Windows XP.

É importante lembrar que até a implantação da versão 4.0 novas alterações podem ser incluídas. Para ficar informado sobre as mudanças você pode acompanhar as notas técnicas no Portal da NF-e.

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