Entenda a diferença entre CST e CSOSN e como utilizar nos seus produtos

O Código de Situação Tributária, também conhecido como CST e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, conhecido como CSOSN, são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias.

Esses códigos se fazem presentes na rotina do empresário ao lidar com todas as obrigações fiscais e legais da sua empresa.

Saber se sua empresa deve usar CST ou o CSOSN é fundamental para evitar complicações com o Fisco, para isso também é necessário aplicá-los corretamente na classificação dos produtos.

Neste artigo você entenderá o que é o CST e o CSOSN, a diferença entre eles e a importância destes códigos.

O que é CST (Código de Situação Tributária)?

CST é a sigla para Código de Situação Tributária, é um código que identifica a tributação de produtos e serviços referente ao ICMS. Este código está presente nos documentos fiscais de entrada e saída discriminados respectivamente em cada produto do documento fiscal.

O código é composto por três dígitos que possuem origem de duas tabelas, A e B conforme estipulado no Convênio de 15 de dezembro de 1970. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria se é nacional, importada ou equiparada a importada conforme está indicado na tabela A, já o segundo e o terceiro determinam como a mercadoria será tributada.

A união dessas duas tabelas formam os CSTs com as diferentes combinações entre origem e forma de tributação, então vamos conhecer cada uma dessas tabelas e entender o significado da junção desses códigos.

Tabela A – Origem da mercadoria

  • 0 – Nacional;
  • 1 – Estrangeira – Importação direta;
  • 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno;
  • 3 – Nacional, Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 4 – Nacional, Processos produtivos básicos
  • 5 – Nacional, Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
  • 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional;
  • 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;
  • 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Tabela B – Tributação pelo ICMS

  • 00 – Tributada integralmente
  • 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 20 – Com redução de base de cálculo
  • 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40 – Isenta
  • 41 – Não tributada
  • 50 – Suspensão
  • 51 – Diferimento
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 – Outras

O que é CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)?        

CSOSN é uma sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional e define a tributação para identificação da origem da mercadoria e o regime de tributação das operações. A obrigatoriedade do CSOSN está descrita no artigo 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05.

O CSOSN é composto por 4 dígitos, deve ser usado exclusivamente pelas empresas optantes do Simples Nacional e substitui a Tabela B - Tributação pelo ICMS citada anteriormente.

É importante ressaltar que para identificar a origem do produto, continua sendo utilizados os códigos da Tabela A, já mostrada, antes dos três dígitos do CSOSN.

Com isso a tabela B a ser usada é constituída por códigos de três dígitos como pode ser visto a seguir.

Tabela B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional

  • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 300 – Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 – Outros, classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Qual a diferença entre CST e CSOSN?               

Ambos os códigos definem a situação tributária das mercadorias, então qual é a diferença entre eles?

O que muitos não sabem é que a diferença é que o CSOSN é utilizado exclusivamente pelos contribuintes que optam pelo Simples Nacional, enquanto o CST deve ser utilizado pelos contribuintes que se enquadram no Regime Normal ou Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta.

Pode parecer uma diferença muito simples, mas é fundamental saber qual deles sua empresa deve usar, para não ter problemas no preenchimento da NF-e, por exemplo.

Agora que sabe o que é CST e CSOSN como devem ser atribuídos aos produtos? A seguir será abordado um pouco mais sobre essa classificação.

Classificação dos produtos com CST e CSOSN              

O CST e CSOSN impactam na classificação das mercadorias, pois definem como o produto será tributado: se será integral, terá isenção ou redução de base de cálculo. Uma classificação incorreta pode gerar pagamento de impostos a maior ou a menor que o valor devido e esse equívoco pode trazer problemas com o Fisco como multas ou outras penalidades.

Para evitar transtornos, a forma mais prudente de classificar seus produtos é com o auxílio da contabilidade, além disso, um bom sistema de gestão pode ajudar na gestão do cadastro dos produtos com todas as informações sobre tributação.

Alguns pontos de extrema importância podem ser considerados para o cadastro dos produtos, são eles:

  • O CST do ICMS deverá ser informado no cadastro de produtos seguindo a correlação de CST do ICMS de Entrada para CST do ICMS de Saída de acordo com as orientações da contabilidade. Abaixo temos a tabela de correlação.
TABELA AUXILIAR DE CORRELAÇÃO DE CST DO ICMS DE ENTRADA PARA CST DO ICMS DE SAÍDA
Nota Fiscal de Entrada Nota Fiscal de Saída  (Cadastro do Produto)
CST CSOSN CST CSON Alíquota
A10 / A30 / A60 / A70 A201 / A202 / A500 A60 A500 0%
A00 A101 / A102 A00 A101 / A102 Consulte seu Contador
A20 A101 / A102 A20 A101 / A102 Consulte seu Contador
A40 A102 A40 A102 0%
A41 A400 A41 A400 0%
A90 A900 A90 Consulte seu Contador  Consulte seu Contador 

 

* A letra A deve ser substituída pelo dígito que corresponde a origem da mercadoria.

  • Os materiais para Uso ou Consumo podem ser cadastrados genericamente, mas é recomendável sua individualização em função da hipótese posterior de circulação ou apropriação na produção bem como a geração de direito a crédito.
  • Para operações com Bens de Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo é recomendado cadastrar os produtos com a CST 90 (Outras) / CSOSN 900 (Outros).

Agora você já sabe que o auxílio de um profissional da contabilidade é fundamental para não errar ao definir o CST ou CSOSN no cadastro do produto e o que deve ser considerado para a classificação.

Com todas essas informações, basta aplicá-las corretamente para que sua empresa declare as movimentações dos produtos com a tributação certa para o seu regime tributário.

Hoje você aprendeu que o CST e o CSOSN são códigos que definem a situação tributária das mercadorias e a diferença entre eles, além da quantidade de dígitos, basicamente é que o CST é usado por empresas do regime normal e o CSOSN por empresas optantes do Simples Nacional.

Esses códigos são de extrema importância e saber usá-los corretamente é o ponto chave para evitar erros na apuração e pagamento dos impostos.

Com as informações passadas neste artigo você obteve o pontapé inicial para não errar, mas a contabilidade será sua grande aliada nessa tarefa e deve ser consultada para que a classificação seja feita sem falhas.

Caso queira entender mais sobre outros conceitos da área fiscal acesse nosso Caderno Fiscal.

 

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