O que fazer quando é emitido um CT-e incorretamente? Esta dúvida é frequente entre as transportadoras, então saiba que é possível sanar os erros de emissão de CT-e, com a emissão de CT-e de Anulação, carta de correção ou cancelamento e cada uma dessas opções deve seguir regras e prazos diferentes.
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O ano de 2022 mal começou e já temos novidades fiscais. E algumas destas estão voltadas para dois documentos fiscais eletrônicos muito utilizados no dia a dia da empresa: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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No cotidiano de uma empresa é corriqueiro estar rodeado de tributos sendo eles impostos, taxas, ou contribuições ao qual representam uma parcela generosa do direcionamento dos seus recursos.
Com a crescente globalização em torno da economia, faz-se necessário uma correta administração dos ônus tributários.
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O modal de transporte mais utilizado no Brasil é o Rodoviário, em que o transporte é realizado através das rodovias e estradas, por caminhões, carretas dentre outros tipos de veículos.
Com a alta de compras online via internet, o fluxo de transporte se tornou ainda mais intenso nas estradas, onde as transportadoras acabam sendo muito usadas.
Para que haja uma movimentação segura e sem problemas com as cargas transportadas são necessários documentos ficais, onde hoje, grande parte é feito eletronicamente.
Existem 6 tipos de documentos fiscais básicos para o transporte de cargas, são eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
- Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
- Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O que é CT-e Complementar
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, também conhecido como CT- é um dos principais documentos fiscais obrigatórios dentre muitos que são exigidos pelo transporte de cargas do Brasil.
O CT-e Complementar, é um tipo de CT-e utilizado para fazer o complemento de valores informados incorretamente, e também para acertar ICMS errados de outro CT-e que foi emitido com valor abaixo do valor correto ou deixou de destacar imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) quando esse deveria ter sido destacado.
Quando um destes casos ocorrem, é gerado um CT-e complementando apenas os valores que estão faltando no documento anterior.
Sendo assim ele só poderá ser emitido, se:
- O valor informado no documento original for menor do que o que realmente foi cobrado pelo serviço prestado;
- Se não houve destaque do ICMS, onde devia constar.
Ele é um documento eletrônico, ou seja toda a sua existência é digital, sendo ele emitido e armazenado apenas por meios eletrônicos.
Quais os tipos de CT-e Complementar?
Existem cinco tipos de CT-e’s, dentre eles ,dois são CT-e Complementares:
- CT- e Normal
- CT-e de Anulação de Valores
- CT-e Substituto
- CT-e de Complemento
- CT-e de Complemento de Valores
- CT-e Complementar de ICMS
CT-e Complementar de ICMS
O CT-e Complementar pode ser usado para ajustar os documentos que foram emitidos sem os dados de ICMS, ou então nos casos que tiveram uma alíquota menor do que a correta.
Para gerar a documento fiscal, deve-se informar o valor do serviço para que seja possível calcular o ICMS.
Também deve ser descrito a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota certa e a errada.
Supondo que no documento original, tenha sido informado uma alíquota de 8%, quando ela devia ser de 10%.
No CT-e complementar, o número exposto deve ser o de 2%.
CT-e Complementar de Valores
Este CT-e é utilizado apenas para aumentar o valor da prestação de serviço inicial ou complementar o valor/base de ICMS.
Este tipo de CT-e tem algumas especificações exclusivas:
- Não é possível complementar um CT-e cancelado ou anulado;
- É possível alterar apenas valores e datas. Todos os outros dados serão iguais aos do CT-e original;
- As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CT-e do tipo Normal;
- O tipo de serviço do Conhecimento de Transporte complementar deve ser o mesmo do CT-e original (normal, redespacho, subcontratação).
Neste sentido, é sempre necessário sempre fazer a emissão de CT-e, visto que é um documento obrigatório, e não emitir tal documento estará praticando um ato ilegal.
É importante estar atento as informações passadas em documentos fiscais, pois elas são de grande importância e caso não sejam feitas podem acarretar aplicação de multas altas, sem contar na falta de segurança, caso ocorram erros de pagamentos.
Com tantos tributos que são recolhidos no Brasil, muitas empresas ainda não têm conhecimento de todos eles ou quais devem ser pagos pelo seu estabelecimento.
E duas contribuições que as empresas devem recolher são o PIS e a COFINS.
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