Ei você gestor, já está por dentro das novidades do CT-e e MDF-e?
A cada ano que se passa o Fisco vem refinando seus mecanismos de fiscalização e controle sobre as transações realizadas entre as empresas e seus clientes, e para este ano isso não é diferente. Estão previstas algumas novidades no âmbito do CT-e e MDF-e que formam publicadas no fim do ano passado.
De acordo com a necessidade da Empresa Emitente, acontece alguns erros comuns na emissão de documentos fiscais que podem acarretar na necessidade de cancelamento de um documento para a emissão de outro.
O cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) só pode ser realizado se a prestação do serviço de transporte não foi iniciado, e caso não tenha sido emitido uma Carta de Correção para o mesmo, tendo o prazo de 7 dias para o cancelamento extemporâneo.
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Certamente você já deve ter ouvido falar sobre CT-e e talvez tenha confundido com a NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica) ou acreditado que se tratam do mesmo documento. A sua linha de raciocínio não está equivocada. Entretanto, para quem atua no ramo de transportes e fretes é muito importante saber exatamente o que é CT-e, para que serve esse documento e se a sua empresa precisa emitir.
Vou listar para você aqui abaixo a quem recorrer no caso de dúvidas ou erros ao emitir um conhecimento de transporte, afinal de contas, você não está sozinho nesta jornada.
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Vivemos em uma era de constantes mudanças, e as empresas precisam estar atentas a elas. E este conteúdo é para você que emite conhecimento de transporte pelo emissor gratuito do governo.
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