Diferencial de Alíquota do ICMS também conhecido como DIFAL ICMS ou simplesmente DIFAL é uma solução criada com o convênio ICMS 93 em 17 de setembro de 2015 para que o recolhimento do ICMS fosse feito de maneira mais justa entre os estados.
Primeiro é importante saber que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais impostos cobrados no país, e as alíquotas variam de diversas formas, mas principalmente de estado para estado, tendo cada estado sua própria alíquota.
Antes da criação do DIFAL, o ICMS era recolhido sempre para o estado de origem da venda, isso gerava um problema grave de competitividade, pois o consumidor tendia a comprar nos estados em que a alíquota de ICMS fosse mais baixa.
Portanto, o DIFAL foi criado para corrigir esse problema e equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados.
O que é DIFAL?
Nas operações interestaduais para consumidor final, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Com isso, sempre que uma empresa recolhe o ICMS faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do DIFAL.
Portanto, o estado onde está localizado o consumidor, recebe o valor do diferencial de alíquota, tornando a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as UF’s.
O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.
Vale destacar que atualmente essa regra não se aplica a empresas optantes do Simples Nacional, porém, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 33/2021, que propõe que o Simples Nacional passe também a recolher o DIFAL de não contribuinte.
Quais são os tipos de cálculo do DIFAL (base única e base dupla)?
Atualmente existem duas maneiras de calcular o DIFAL são elas: a base única também conhecida como cálculo por fora, e base dupla também conhecida como cálculo por dentro.
O cálculo de base única é o formato mais simplificado e também é o menos oneroso.
Já o cálculo de base dupla é mais complexo, envolve mais etapas para encontrar o valor final do DIFAL.
E hoje em dia, ambos os tipos podem ser aplicados tanto a clientes Contribuintes do ICMS quanto Não Contribuintes do ICMS, dependendo da legislação que a UF determinou.
A principal diferença entre esses cálculos está relacionada ao valor do imposto pago pelo contribuinte no final.
Utilizando o cálculo base única, o valor do DIFAL incide apenas sobre o valor da mercadoria ou serviço vendido.
Com o cálculo de base dupla, o valor do imposto é feito a partir do valor da mercadoria já com o imposto incluso, o que gera uma cobrança do imposto sobre o imposto, elevando o valor pago pelo contribuinte.
Vejamos os exemplos abaixo, simulando o cálculo do DIFAL de uma mesma operação em que o valor total seja de R$ 100,00, onde o estado do remetente é Mato Grosso e o consumidor final é do estado de Minas Gerais:
- Valor da operação: R$100,00
- Alíquota ICMS Interestadual do Mato Grosso: 12%
- Alíquota ICMS Interna de Minas Gerais: 18%
Como calcular o DIFAL por fora (base única)?
A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)).
Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será:
- DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12)
- DIFAL = 100 * 0,06
- DIFAL = R$ 6,00
Como calcular o DIFAL por dentro (base dupla)?
Para realizar o cálculo do DIFAL utilizando a base dupla, o processo é um pouco mais complexo, ele pode ser dividido em 5 pequenas etapas:
1- Identificar o ICMS Interestadual:
Deve ser identificado o ICMS Interestadual recolhido pelo remetente da mercadoria, seguindo a fórmula (Valor ICMS Interestadual = Valor da Operação * Alíquota Interestadual).
Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será:
- Valor ICMS Interestadual = 100 * 0,12
- Valor ICMS Interestadual = R$ 12,00
2- Calcular a base de cálculo 1
Aqui o objetivo é realizar a exclusão do ICMS Interestadual embutido no valor da operação, seguindo a fórmula: (Base de Cálculo 1 = Valor da Operação – Valor ICMS Interestadual)
- Base de Cálculo 1 = 100 – 12
- Base de Cálculo 1 = R$ 88,00
3- Calcular a base de cálculo 2
Nesta etapa deve ser encontrada a base de cálculo que será utilizada para definir o valor do ICMS Interno, onde terá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo com a seguinte fórmula: (Base de Cálculo 2 = Base de Cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna))
- Base de Cálculo 2 = 88 / (1 – 0,18)
- Base de Cálculo 2 = 88 / 0,82
- Base de Cálculo 2 = R$ 107,31
4- Calcular o ICMS Interno
Para calcular o ICMS interno basta multiplicar a base de cálculo 2 pela alíquota interna com a fórmula: (ICMS Interno = Base de Cálculo 2 * Alíquota Interna)
- ICMS Interno = 107,31 * 0,18
- ICMS Interno = R$ 19,31
5- Calcular o DIFAL
Por fim, para realizar o cálculo efetivo do DIFAL basta realizar a diferença do ICMS Interno e o ICMS Interestadual (Calculado no Passo 1), fórmula (DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual)
- DIFAL = 19,31 – 12,00
- DIFAL = R$ 7,31
Portanto, o DIFAL que foi instituído em 2015 pelo convênio ICMS 93 surgiu visando implantar uma arrecadação de ICMS mais equilibrada entre os estados.
Note que o cálculo do DIFAL de base dupla, além de ser mais complexo, resulta em um valor maior.
No exemplo descrito o DIFAL de base dupla teve uma diferença R$ 1,31 em relação ao DIFAL de base única, representando um acréscimo de próximo de 22% no valor do imposto.
Desde sua criação, no meio jurídico sempre a alguns embates questionando a constitucionalidade principalmente do cálculo de base dupla como pode ser visto neste artigo: A inconstitucional base de cálculo dupla para apuração do DIFAL.
Vale ressaltar também que as regras sobre o cálculo do DIFAL podem sofrer alterações por vários fatores, como o tipo de operação, pessoas envolvidas, UF’s, dentre outros, portanto consulte um contador para sanar dúvidas.