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NFC-e - entenda tudo sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Hoje vamos falar de um tema que está super em alta, que são os documentos fiscais eletrônicos. Esses já nos rodeiam desde 2005. Mais especificamente abordaremos a NFC-e que já tomou conta de quase todo o país para acobertar vendas destinadas ao consumidor final. E você tem dúvidas sobre este documento fiscal ou quer saber mais sobre assunto? Então o artigo foi escrito para você, aproveite ao máximo.

A primeira vez que se ouviu falar sobre documentos fiscais eletrônicos data-se no ano de 2005 quando o surgiu o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Depois surgiu o NFS-e, CT-e, MDF-e e mais recentemente temos ouvido falar bastante em NFC-e.

A NFC-e já está implantada em quase todo o país, apenas no estado de Santa Catarina ainda não aconteceu a adesão a esse documento eletrônico, mas isso deve estar bem próximo.

Então vamos entender mais sobre a NFC-e e entender a sua importância para a empresa contribuinte, para o consumidor e para o fisco.

O que é NFC-e?

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) tem por objetivo documentar operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e é um documento totalmente eletrônico que substitui os documentos fiscais em papel que até então são utilizados no varejo. Sendo eles o Cupom Fiscal emitido por ECF (Modelo 2D) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).

A NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. O consumidor é beneficiado, ao poder conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Quais são as vantagens da NFC-e?

Como citado anteriormente, a utilização da NFC-e traz vantagem para as três partes envolvidas: empresa, consumidor e fiscalização.

Segundo o portal do ENCAT os principais benefícios esperados com a NFC-e são:

Para as empresas emissoras de NFC-e:

  • Redução de custos com:
    • Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
    • Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
    • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
    • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
    • Não exigência da figura do interventor técnico;
    • Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou online da NFC-e
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Integrado com programas de cidadania fiscal;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Para o Consumidor:

  • Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
  • Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
  • Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.

Para o Fisco:

  • Informação em tempo real dos documentos fiscais;
  • Melhoria do controle fiscal do varejo;
  • Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

O que uma empresa precisa para emitir NFC-e?

Basicamente para que uma empresa consiga emitir uma NFC-e ela precisará de:

  • Estar com inscrição estadual regular, ou seja, não possuir pendências junto ao fisco. 
  • Se credenciar junto a Sefaz do seu estado como emissora de NFC-e
  • Ter um certificado digital modelo A1 ou A3 válido e no padrão ICP-Brasil, para assinatura da NFC-e
  • Obter o número do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) referente ao token fornecido pela Sefaz no ato do credenciamento.
  • Possuir um software emissor de NFC-e que atenda as exigências fiscais
  • Ter impressora que atenda aos requisitos de operar com bobina de no mínimo 58 mm, capacidade de imprimir o QRCODE (imagem). Além disso, o papel deve garantir legibilidade de no mínimo 6 meses.
  • Possuir máquina (desktop, notebook, tablet, outros) com conexão à internet

Se sua empresa atender a estes requisitos já estará apta a emitir NFC-e.

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A NFC-e chegou para ficar e você não pode deixar sua empresa despreparada. É necessário se atentar aos prazos definidos pela legislação para a adesão a esse documento fiscal eletrônico.

Veja com sua contabilidade se sua empresa já está obrigada a emitir NFC-e e se for o caso implante o mais rápido possível para não levar multas fiscais

Ainda tem muito o que falar sobre NFC-e, são tantas coisas que não caberiam neste artigo, por isso, preparamos um EBOOK GRATUITO que está repleto de informações para te deixar por dentro de tudo sobre a NFC-e.

 

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