Hoje vamos falar de um tema que está super em alta, que são os documentos fiscais eletrônicos. Esses já nos rodeiam desde 2005. Mais especificamente abordaremos a NFC-e que já tomou conta de quase todo o país para acobertar vendas destinadas ao consumidor final. E você tem dúvidas sobre este documento fiscal ou quer saber mais sobre assunto? Então o artigo foi escrito para você, aproveite ao máximo.
A primeira vez que se ouviu falar sobre documentos fiscais eletrônicos data-se no ano de 2005 quando o surgiu o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Depois surgiu o NFS-e, CT-e, MDF-e e mais recentemente temos ouvido falar bastante em NFC-e.
A NFC-e já está implantada em quase todo o país, apenas no estado de Santa Catarina ainda não aconteceu a adesão a esse documento eletrônico, mas isso deve estar bem próximo.
Então vamos entender mais sobre a NFC-e e entender a sua importância para a empresa contribuinte, para o consumidor e para o fisco.
O que é NFC-e?
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) tem por objetivo documentar operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e é um documento totalmente eletrônico que substitui os documentos fiscais em papel que até então são utilizados no varejo. Sendo eles o Cupom Fiscal emitido por ECF (Modelo 2D) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).
A NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. O consumidor é beneficiado, ao poder conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Quais são as vantagens da NFC-e?
Como citado anteriormente, a utilização da NFC-e traz vantagem para as três partes envolvidas: empresa, consumidor e fiscalização.
Segundo o portal do ENCAT os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
Para as empresas emissoras de NFC-e:
- Redução de custos com:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do interventor técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de cidadania fiscal;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o Consumidor:
- Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Para o Fisco:
- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
- Melhoria do controle fiscal do varejo;
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
O que uma empresa precisa para emitir NFC-e?
Basicamente para que uma empresa consiga emitir uma NFC-e ela precisará de:
- Estar com inscrição estadual regular, ou seja, não possuir pendências junto ao fisco.
- Se credenciar junto a Sefaz do seu estado como emissora de NFC-e
- Ter um certificado digital modelo A1 ou A3 válido e no padrão ICP-Brasil, para assinatura da NFC-e
- Obter o número do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) referente ao token fornecido pela Sefaz no ato do credenciamento.
- Possuir um software emissor de NFC-e que atenda as exigências fiscais
- Ter impressora que atenda aos requisitos de operar com bobina de no mínimo 58 mm, capacidade de imprimir o QRCODE (imagem). Além disso, o papel deve garantir legibilidade de no mínimo 6 meses.
- Possuir máquina (desktop, notebook, tablet, outros) com conexão à internet
Se sua empresa atender a estes requisitos já estará apta a emitir NFC-e.
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A NFC-e chegou para ficar e você não pode deixar sua empresa despreparada. É necessário se atentar aos prazos definidos pela legislação para a adesão a esse documento fiscal eletrônico.
Veja com sua contabilidade se sua empresa já está obrigada a emitir NFC-e e se for o caso implante o mais rápido possível para não levar multas fiscais
Ainda tem muito o que falar sobre NFC-e, são tantas coisas que não caberiam neste artigo, por isso, preparamos um EBOOK GRATUITO que está repleto de informações para te deixar por dentro de tudo sobre a NFC-e.