A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é realidade em Minas Gerais, algumas empresas já são obrigadas ou entraram no projeto a partir da adesão voluntária. Com o passar do tempo todos serão obrigados a trocar os Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pela NFC-e.
Mas você já sabe qual a diferença da NFC-e para o Cupom Fiscal? E o mais importante, quando a sua empresa será obrigada a realizar a emissão de NFC-e e como se preparar para isso? Acompanhe-me nesta rápida leitura para ficar por dentro do assunto.
NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, ela é um documento eletrônico que faz parte do projeto SPED, e tem como objetivo informatizar a emissão do cupom fiscal, permitindo uma comunicação direta com a SEFAZ através da conexão com a internet, diferente do cupom fiscal, que é enviado para a SEFAZ dias após a sua emissão.
Semelhante a Nota Fiscal, a NFC-e é representada por um arquivo XML mas possui o seu documento auxiliar, que é o DANFE NFC-e, este pode ser impresso em qualquer impressora, eliminando assim a necessidade de uma impressora fiscal.
Qual a diferença do Cupom Fiscal e NFC-e?
A NFC-e traz inúmeras diferenças e vantagens com relação ao Cupom Fiscal dentre elas são:
- Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, eliminando assim o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e intervenção técnica.
- Permite também a utilização de diferentes pontos de vendas, até mesmo smarthphones e tablets.
- Simplifica a geração de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo dentre outros).
- Reduz significativamente os gastos com papel, e uso de papel não certificado.
- Possibilita a transmissão em tempo real (online) da NFC-e.
Estas são apenas algumas das diferenças entre a NFC-e e os ECF’s. Mas na prática a grande diferença entre o Cupom Fiscal e a NFC-e é uma maior agilidade e segurança para o fisco, os comerciantes e os consumidores, reduzindo a burocracia e facilitando a participação dos envolvidos no processo (Fisco, Comerciante e o Cliente).
Quando a obrigatoriedade da NFC-e começa a valer?
Como citei no início do texto, algumas empresas já estão sendo obrigadas a emitir a NFC-e, apesar disso essa obrigatoriedade será implementada de forma gradativa. Mas se a sua empresa ainda não está sendo obrigada, confira agora o calendário para ter mais informações.
De acordo com a Resolução 5.234 de 5 de fevereiro de 2019 os critérios de obrigatoriedade são:
- 1º de março de 2019: para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019: contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
- 1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
- 1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;
- 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual de R$ 1 milhão até R$ 4,5 milhões em 2018;
- 1º de dezembro 2020: contribuintes com receita bruta anual de R$ 360 mil até R$ 1 milhão em 2018;
- 1º de maio de 2021: contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil em 2018.
Como vimos os prazos são bem curtos, entretanto a partir do momento que sua empresa está obrigada a emitir NFC-e não significa que você deve encerrar todas as atividades dos ECF’s de imediato.
A utilização dos Emissores de Cupom Fiscal se torna facultativa pelo prazo máximo de até 9 meses ou até que acabe a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
Para ficar claro, você é obrigado a emitir NFC-e a partir do momento que você se enquadra na obrigatoriedade, com isso a empresa tem que ter pelo menos um ponto de NFC-e, e tem o prazo de até 9 meses para substituir os ECF’s restantes.
Para maiores informações consulte a resolução aqui.
O que é preciso fazer para emitir a NFC-e?
Para poder habilitar a sua empresa a transmissão de NFC-e é preciso preencher alguns pré-requisitos que são eles:
- Credenciamento junto a SEFAZ;
- Certificado Digital;
- Máquina para emissão (computador, notebook, smarthphones, tablets e similares);
- Programa emissor de NFC-e;
- Impressora Comum; Como escolher a melhor impressora para NFC-e?
- Internet.
É muito importante ter atenção ao escolher o programa emissor de NFC-e para escolher um que possa atender a sua necessidade sem gerar transtornos.
Como escolher o melhor Sistema de Emissão de NFC-e?
Para realizar a escolha do sistema de emissor de NFC-e, você deve optar por um emissor que seja funcional e simples, mas, ao mesmo tempo, possibilite integração com outros tipos de sistema e tenha um bom suporte.
Este é o caso do PDV Expresso o emissor de NFC-e da Eagle Tecnologia, com ele você tem soluções práticas e simples para a emissão de NFC-e, aliado a outros produtos como o Eagle Gestão e Eagle Analytics, você consegue ter acesso a diversas ferramentas, como controle de estoque, financeiro, logístico, além de inúmeros relatórios que você pode acessar em tempo real, usando até mesmo o seu smarthphone. Isso tudo aliado a um suporte de alta qualidade e índice de satisfação.
Como vimos, a NFC-e é o presente e o futuro, pelo menos pelos próximos anos. Porém, se trata de uma mudança que vem para agregar, agilizando os processos de venda a consumidor final e também evitando a burocracia e custos que temos entorno dos ECF’s com as suas intervenções e obrigações acessórias.
Por se tratar de uma obrigação fiscal, é bom se preparar para essa mudança, então não deixe de acompanhar o blog para mais dicas sobre o NFC-e e entre em contato para saber mais do PDV Expresso.