É de consenso de todos que vivemos em um meio com muitas tributações, e com isso benefícios que nos isentem de informar algum imposto são muito bem-vindos.
No artigo de hoje falaremos sobre produtos fabricados em escala industrial não relevante e quais os impactos em sua comercialização na prestação de impostos.
O Brasil destaca-se diante a quantidade de impostos cobrados, havendo cobrança de grande parte dos serviços e/ou mercadorias em circulação. Diante de tal cenário, são amplamente aceitos benefícios fiscais que privilegiem o consumidor quanto à redução dos impostos cobrados.
Dentre os benefícios fiscais que já existem, um que vem se destacando e ainda desperta dúvida em muitas pessoas é o benefício quanto a produção em escala não relevante, que a pouco tempo foi inserida na Nota Fiscal Eletrônica como benefício para redução de impostos.
O que é Produção em Escala não Relevante?
De uma forma bem simples e objetiva, se trata de um benefício fiscal aplicado a circulação de mercadorias produzidas em escala não relevante em que beneficia o consumidor quanto a dispensa de contribuir quanto a tributação incidente sobre a substituição tributária.
E substituição tributária? O que é?
Para aqueles que nunca ouviram ou mesmo que não sabem o que é substituição tributária faremos uma breve explicação.
A substituição tributária se refere a antecipação no recolhimento do ICMS, sendo assim tal tributo passa a ser cobrado assim que a mercadoria sai da indústria, em vez de ser informado assim que há a venda do mesmo para um consumidor final.
Seu principal objetivo consta em facilitar o processo de recolhimento dos impostos.
Dessa forma, é assegurado que o imposto seja repassado para o estado, uma vez que não é necessário esperar até o final do ciclo para que o imposto seja informado.
E como sei se o produto é fabricado em escala não relevante?
A princípio deve-se entender que para caracterizar um produto como produzido em escala não relevante devem ser analisadas também as características do fabricante da mercadoria em si.
Com isso, para que um produto possa deter o benefício de escala não relevante deve atender os seguintes requisitos, quanto ao produto e ao seu fabricante:
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O produto deve constar no Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17.
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Ser optante pelo simples nacional.
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Auferir no exercício anterior, uma renda bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
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Possuir estabelecimento único.
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Ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Ressalta-se que somente produtos que constam no Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 podem de alguma forma estar isentos do regime de substituição tributária. Portanto, mesmo que o produto satisfaça as outras condições e não esteja presente no Anexo XXVII não poderá estar isento.
Como fazer para se beneficiar
Uma vez satisfeitas todas as condições acima, o produto está apto a ser enquadrado dentro do benefício. Sendo assim basta informar na Nota fiscal eletrônica os dados necessários, sendo eles o status do tipo de escala de produção do produto, o CNPJ do fabricante do mesmo e o código do benefício.
O Convênio ICMS 52/17 estabelece que o documento fiscal que acobertar qualquer operação com bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante deverá conter no campo Informações Complementares a declaração: “Bem/Mercadoria do Cód./Produto _____ fabricado em escala industrial não relevante pelo contribuinte_______, CNPJ______”.
Simples assim, não há a necessidade de nenhum cálculo, inserindo estas informações na nota o contribuinte está isento de contribuir com a substituição tributária.
E aí gostou da dica de hoje? Possui alguma dúvida? Deixe seu comentário!