Você sabe o que é NFC-e? Já conhece o termo e sabe as vantagens que sua implantação vai proporcionar?
Esse artigo irá explicar o que a sigla representa, falará algumas vantagens e possíveis desvantagens do seu uso e como está o processo de implantação no estado de Minas Gerais.
Atualmente, no varejo, os documentos fiscais em papel utilizados são o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor, sendo o cupom fiscal o mais comum. Nenhum dos dois te dá a possibilidade de conseguir uma segunda via mais à frente, caso você perca a sua.
É recomendado, numa compra no varejo, que você tire uma cópia do seu cupom fiscal e a guarde, como segurança para caso você perca o original. O cupom fiscal é impresso em papel térmico, que é um material sensível. Se bem guardado, o cupom tem vida útil de até 5 anos, porém o mesmo é sensível a umidade, calor e luz intensa.
Para tornar o processo mais atual e informatizado, com mais segurança para as partes envolvidas, foi criada a NFC-e.
O que é a NFC-e?
A NFC-e, sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é uma alternativa totalmente eletrônica para o cupom e a nota de bloco. Ela segue os padrões técnicos da NF-e, que já está em funcionamento em todo o país há algum tempo.
Por se espelhar na NF-e, para a emissão da NFC-e é necessário o CNPJ da empresa e o certificado digital no padrão ICP Brasil.
Quais as vantagens da NFC-e?
A implantação da NFC-e é positiva para todos os envolvidos: empresa emissora, consumidor e o fisco. Ela proporciona economia, agilidade, flexibilidade e inovação. Como?
A empresa emissora terá redução de custo com hardware, uma vez que não precisará de impressora fiscal homologada para a impressão da nota ou intervenção técnica da impressora; menos gasto de papel; uso de novas tecnologias de mobilidade; poderá aumentar os números de pontos de vendas sem precisar da permissão do fisco.
O consumidor terá a possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da Sefaz; segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial e também receber o DANFE (cópia da nota) por e-mail ou SMS.
O fisco terá informação em tempo real dos documentos fiscais; melhoria do controle fiscal do varejo e possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
E as desvantagens?
Ao contrário do seu projeto de inspiração, a NF-e, a NFC-e não contará com carta de correção. E por ser gerada em tempo real, a empresa será obrigada a ter um serviço de internet contratado. A conexão pode falhar em algum momento, porém com a ausência total de internet não é possível a implantação da NFC-e.
Status da NFC-e em Minas Gerais
Em Minas Gerais o projeto da NFC-e começou agora, em 2018, com a liberação de cronograma e ambiente de testes para o desenvolvimento no primeiro semestre. Espera-se a liberação do ambiente de produção, isso é, a emissão com valor fiscal e sua obrigatoriedade para o segundo semestre.
Levando em conta ser ano de eleições no país, pode haver prorrogação nos prazos, de forma que a implantação definitiva do projeto deva ocorrer a partir de 2019.
A NFC-e vem para substituir os cupons fiscais e notas de bloco da mesma forma que a NF-e substituiu as notas modelo 01. É um projeto que já está em produção em alguns estados do Brasil e espera-se que até 2019 já esteja 100% implantada em Minas Gerais.
Cabe ressaltar que a adesão por parte das empresas é gradual, ou seja, mesmo que a implantação esteja pronta até ano que vem, pode demorar um pouco mais para que todas as empresas estejam emitindo a NFC-e.