O MDF-e é um documento indispensável para o setor de logística e transporte. E como a Eagle Tecnologia busca sempre disseminar boas práticas de gestão, hoje preparamos para você um artigo rico em conteúdo sobre o MDF-e.
Hoje você entenderá de uma vez por todas o que é este documento, quando ele deve ser utilizado, quem deve emitir e muito mais. Assim você não terá mais dúvidas sobre a emissão do MDF-e. Então vamos começar!!!
Garantir a logística no transporte de mercadorias não é uma tarefa fácil, além de estabelecer os processos convencionais como quais mercadorias entregar, qual a melhor rota e estabelecer data/hora de saída, a transportadora ainda precisa se preocupar com a parte fiscal.
Tudo isso pra garantir que o transporte seja feito com segurança e evitar falhas no processo de entrega.
Mas o que fazer para garantir que a parte fiscal da entrega esteja adequada a legislação e minha empresa não tenha empecilhos no percurso?
É isso que vamos esclarecer agora para você.
Do ponto de vista fiscal é necessário que as mercadorias estejam acobertadas por uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Esta NF-e pode está vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Fiscal Eletrônico).
O CT-e por sua vez deve referenciar as NF-e e está vinculado ao MDF-e.
Ou seja, o MDF-e de uma forma ou de outra, estará presente no processo de transporte de mercadorias. Ele é indispensável para que sua transportadora ou empresa não seja impedida de seguir para seu destino.
E o que é realmente MDF-e e o que preciso para emitir?
Vamos responder a estas dúvidas a partir de agora.
O que é o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento eletrônico transmitido e armazenado digitalmente, assim como a NF-e e o CT-e.
Ele foi criado para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas. Contém em seu escopo o vínculo dos documentos fiscais utilizados na prestação de transporte ao veículo utilizado para realizá-lo.
O MDF-e foi desenvolvido com o objetivo principal de substituir o manifesto de carga modelo 25 e a CL-e (capa de lote eletrônica), implantando um modelo nacional de manifesto eletrônico com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
Em alguns estados, o MDF-e é de uso obrigatório em qualquer operação que envolva o transporte de mercadorias, a partir da emissão de uma NF-e ou um CT-e.
Ao emitir o MDF-e deve-se realizar a transmissão para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado, que o autorizará.
Após a autorização o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), deverá acompanhar as mercadorias até o destino, juntamente com os DACTE dos CT-e e os DANFE das NF-e.
Quem deve emitir MDF-e?
O MDF-e deve ser emitido por qualquer empresa que presta serviço de transporte. Mediante a legislação, esta emissão é obrigatória.
O MDF-e será emitido pelos emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas onde na carga incluem-se mercadorias de vários remetentes e destinatários; e lotação que neste caso a mercadoria a ser transportada pertence a um único remetente e deverá ser entregue a um único destinatário.
Também será emitido pelos emitentes de NF-e no transporte interestadual realizado em veículo próprio/arrendado ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Quando a empresa emite a NF-e, mas contrata uma transportadora para realizar o frete a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico recai sobre a transportadora contratada, ela deverá emitir o seu CT-e e o MDF-e para acompanharem a NF-e durante todo o trajeto.
Porém empresas que emitem NF-e e contratam um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) para realizar o frete, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico recai sobre a empresa contratante (seja ela o remetente ou destinatário).
O que é preciso para emitir MDF-e?
Para emitir o MDF-e, a empresa precisa estar credenciada a emitir NF-e ou CT-e. Assim, não é preciso um credenciamento específico junto a unidade fazendária do estado. Estando credenciado a emitir NF-e/CT-e o contribuinte está automaticamente autorizado a emitir MDF-e.
Para transmitir o MDF-e é necessário que a empresa tenha um certificado digital, e claro, pode ser o mesmo usado na emissão da NF-e ou CT-e.
O outro requisito é ter um software emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e). E um bom sistema de gestão empresarial com certeza terá esta funcionalidade.
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O que acontece se eu não emitir MDF-e?
Se sua empresa emitir uma NF-e e for responsável por entregar a mercadoria ou ainda se ela é uma transportadora, o MDF-e deve ser emitido para acobertar o transporte desde que seja interestadual.
Dependendo do estado será necessário a emissão de MDF-e em operações intermunicipais. Isso já é realidade nos estados Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
Caso a empresa não siga o que foi estabelecido pelo fisco ela será multada. Muitas empresas estão sendo multadas por não emitirem o manifesto corretamente.
A penalidade varia de acordo com a legislação de cada unidade federativa, mas, em todos os casos, a fiscalização pode reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.
Se sua empresa se enquadra no que foi dito neste artigo, acesse agora mesmo nosso e-Book gratuito, entenda de forma detalhada cada ponto que envolve a emissão de MDF-e e aprenda de uma vez por todas a emitir este documento eletrônico.
A legislação está cada vez mais intensa, todos os dias é atualizada e complementada. Estas alterações visam entre outras coisas facilitar a fiscalização, como foi o caso da implantação do MDF-e.
O gestor precisa estar atento a cada mudança para não prejudicar sua empresa. E para isso é necessário ele acompanhar as mudanças e ter um sistema de gestão empresarial que esteja adequado à legislação.
Espero que eu tenha conseguido esclarecer suas dúvidas a respeito do MDF-e. Até a próxima!!!