A obtenção da autorização de uso da Nota Fiscail Eletrônica (NF-e) é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, dessa forma será necessário o envio da NF-e em Contingência.
Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e em contingência:
- Contingência em Formulário de segurança (FS) - A emissão do DANFE (Documento Auxiliar Nota Fiscal Eletrônica) em Formulário de Segurança (FS) deve ser utilizada somente quando o ambiente do contribuinte não estiver conseguindo conexão com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de origem, nem com as outras opções de Contingência (SCAN e DPEC). Essa situação poderá ocorrer quando houver algum problema no link de internet do contribuinte, ou quando na SEFAZ de Origem, o SCAN e o DPEC estiverem simultaneamente indisponíveis. O DANFE deve ser impresso em Formulário de Segurança em papel moeda, em duas vias contendo a mensagem “DANFE em Contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos”. Uma das vias deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco. Sanado a contingência, o contribuinte emitente deverá transmitir a Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados pela situação da contingência.
- Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico (FS-DA) – O FS-DA substituiu a opção do FS para documentos fiscais eletrônicos e sua criação visa simplificar o processo de fabricação e distribuição dos formulários de segurança tendo em vista o aumento da demanda frente à obrigatoriedade de emissão de NF-e. Esta emissão em contingência se dá com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico em papel moeda, e duas vias, constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”. Assim como no FS, uma das vias deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco. Sanado a contingência, o contribuinte emitente deverá transmitir a Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados pela situação da contingência.
- Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) – O SCAN é um ambiente similar ao da SEFAZ de Origem. Trata-se de uma outra estrutura de webservices, destinada a efetuar o recebimento e autorização das Notas Fiscais Eletrônicas. O SCAN foi criado para dar suporte às autorizações de NF-e enquanto a SEFAZ de Origem estiver indisponível durante períodos de manutenção ou quando a SEFAZ solicitar sua ativação. O DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal), neste caso poderá ser aceito desde que NF-e esteja com a série 900 a 999.
- Sistema de Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência (SCE/DPEC) – SCE/DPEC é um segundo ambiente online disponível para auxiliar no processo de emissão em contingência. Diferentemente do SCAN, o DPEC não autoriza a NF-e, mas sim registra uma declaração de que aquela NF-e precisou ser emitida em contingência. Ele está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ de Origem. O DANFE impresso em papel comum (exceto papel jornal), neste caso poderá ser aceito desde que contenha a mensagem “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.
- SEFAZ Virtual de Contingência Ambiente Nacional (SVC-AN) – Disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o SVC-AN é a estrutura de contingência que poderá ser utilizada quando há indisponibilidade dos serviços normais de emissão de NF-e nos estados: Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal. Esta opção é liberada somente quando ocorre parada programada ou corretiva do sistema autorizador de NF-e por emissão normal. Nessas ocasiões, a SEFAZ divulga em seu site o início e o término da disponibilização do modo SVC-AN. Assim, se a autorização da NF-e estiver impossibilitada pelo modo normal, por problema técnico no autorizador, a SVC-AN passará a estar disponível para utilização. Não existe a necessidade de mudança de série nesse modo de emissão da NF-e, diferentemente dos modos FS, FS-DA e DPEC, no modo SVC-AN, a autorização da NF-e ocorre no momento da transmissão, sem necessidade de tratamento posterior.
- A SEFAZ Virtual de contingência Rio Grande do Sul (SVC-RS) – Disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, a SVC-RS é a estrutura de contingência que poderá ser utilizada quando há indisponibilidade dos serviços normais de emissão de NF-e nos estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte. Como o SVC-RS será ativado pela SEFAZ caso a autorização da NF-e estiver impossibilitada pelo normal, a autorização da NF-e ocorre no momento da transmissão, sem necessidade de envio posterior.
Demais esclarecimentos sobre as modalidades de emissão de notas fiscais eletrônicas em contingência podem ser encontrados no Manual de Contingência da NF-e - Versão 1.01 no portal da NF-e.