O ano de 2022 mal começou e já temos novidades fiscais. E algumas destas estão voltadas para dois documentos fiscais eletrônicos muito utilizados no dia a dia da empresa: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A NF-e é um documento fiscal obrigatório que deve ser utilizado por praticamente 100% das empresas para registrar processos, como o de venda ou transferência de um produto ou bem para um cliente ou fornecedor, entre outras utilidades.
A NF-e pode ser utilizada em operações de entrada ou saída e no nosso artigo Entendendo os conceitos de NF-e de Entrada e Saída você entederá melhor sobre este documento.
Já a NFC-e é um documento eletrônico que substitui o Cupom Fiscal (modelo 2D que é emitido por ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor que é conhecida popularmente por nota de bloco.
É um documento de uso exclusivo em operações de saídas para o consumidor final.
Se quiser saber um pouco mais sobre NFC-e, acesse o artigo Entenda o que é NFC-e: veja suas vantagens e desvantagens que está disponível no nosso blog.
Bom, agora que você já entendeu o que é NF-e e NFC-e, está pronto para conhecer as novidades que alterarão a emissão destes documentos fiscais.
Alterações previstas para NF-e em 2022
Nova Tabela de NCM
No dia 07 de dezembro de 2021, foi publicada a versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003 com impactos sobre a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) que traz Nova Tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, com efeitos a partir de 01/04/2022.
As alterações trazem a inclusão de 537 (quinhentos e trinta e sete) e exclusão de 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos da tabela de NCM. Os códigos excluídos poderão ser utilizados até 31/03/2022.
Evento Ator Interessado na NFe – Transportador
Por motivos de segurança, além do emitente e destinatário, só pode ter acesso ao XML de uma NF-e pessoas autorizadas. Esta autorização é feita através da tag autXML que é preenchida no momento da emissão da NF-e.
Porém, no caso da entrega das mercadorias, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável no momento da emissão da NF-e.
Também existe casos em que o destinatário é o responsável por definir quem irá transportar os produtos que ele adquiriu, o que não é possível atualmente.
Foi para resolver esta necessidade que foi lançada a Nota Técnica 2020.007 da NFe que traz o Evento Ator Interessado na NFe. Isso possibilitará a identificação do transportador a qualquer momento.
Atualmente está previsto que este evento poderá ser enviado a partir de 04/04/2022. Importante ressaltar que, apesar do prazo estabelecido, ele é facultativo. Portanto, as empresas interessadas podem praticar o prazo que julgarem conveniente em relação à implantação deste evento.
Validação GTIN
Em setembro de 2021 foi publicada a Nota Técnica 2021.003 e com ela as regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na Nota Técnica 2017.001 serão ativadas em etapas.
A etapa inicial já ocorreu, com algumas regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001. A tabela abaixo detalha a situação de cada regra em cada Sefaz autorizadora:
As alterações desta nota técnica entram em vigor no dia 12/09/2022.
Grupo de Partilha do ICMS
Após a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná, tornou-se necessária a inclusão de tags específicas de FCP no Grupo de Partilha do ICMS que futuramente poderão ser aproveitadas por outras UF.
Então, na NF-e, existirá campo para informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária, para o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária e para informar o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
Grupo Observações de Uso Livre
Na NF-e, foi criado um grupo para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, assim como ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer no item da nota.
Tipo do Ato Concessório
Foi criado um campo para o tipo do ato concessório para que fique claro o indicador origem do processo originado na Sefaz.
Regras de Validação
Foram criadas as seguintes regras de validação:
- K01-10: para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
- U06-10: o para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços.
- X03-30: para proibir o preenchimento do grupo de transporte quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte.
- X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60: para verificar o correto preenchimento do transportador no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente.
- X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100: para verificar o correto preenchimento do transportador no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário.
- 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30: para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).
As alterações referentes ao Grupo de Partilha do ICMS, Grupo Observações de uso livre, Tipo do Ato Concessório e as Regras de Validação estão disponíveis na Nota Técnica 2021.004 .
Até o momento da escrita deste artigo estas são as alterações previstas para a NF-e/NFC-e, mas como este é um ano que já iniciou com várias mudanças nestes documentos, podemos esperar outras alterações ao longo de 2022.
Então, fique atento às notas técnicas destes documentos que são divulgadas no Portal da NF-e para ficar por dentro de tudo.