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Gestão Fiscal

Decreto nº 47.547

Descomplique a Gestão Fiscal do seu negócio com nossos Sistema de Gestão Empresarial. É simples e preciso.

O Governo do Estado de Minas Gerais estabeleceu novas regras para o cálculo de restituição e complementação do valor de ICMS pago a título de Substituição Tributária através da publicação do DECRETO nº 47.547O Governo do Estado de Minas Gerais estabeleceu novas regras para o cálculo de restituição e complementação do valor de ICMS pago a título de Substituição Tributária através da publicação do DECRETO nº 47.547.

No nosso Sistema de Gestão Empresarial Gestão é possível gerar todos os arquivos e a escrituração necessária para apurar a restituição e/ou complementação do ICMS ST.

Os registros 88STES, 88STITNF e 88EAN do Sintegra são gerados e o sistema já está adequado para a escrituração da NF-e de complementação e restituição no Sped. Ainda pode ser gerado os arquivos que comprovam o direito a restituição conforme estabelecido no decreto.

Para saber mais acesse o artigo completo: Decreto nº 47.547 : entenda o que é e como atender a essa obrigatoriedade