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MEI: Saiba o que é necessário para ser um Microempreendedor Individual

Ao vender produtos ou prestar serviços é muito importante estar regularizado com a fiscalização em relação às atividades que você exerce. Quem presta serviço, por exemplo, já deve ter passado pela situação de não poder fechar um contrato com uma empresa e faturar alto, apenas por não emitir nota fiscal, perdendo a oportunidade, porque a empresa que pagaria pelo serviço precisava da nota fiscal para comprovar que contratou aquele determinado serviço, então veio uma outra pessoa que emite nota e fechou o contrato com a empresa. Esse é um cenário que pode ser evitado se regularizando.

Para regularizar as suas atividades não necessariamente você precisa se tornar um MEI, mas é uma das opções, e é sobre essa opção que falaremos neste artigo.

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual, e se refere a um profissional autônomo. Ao se cadastrar como MEI, você passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mais facilidades na abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

As atividades permitidas ao MEI, de A a Z

Antes de se cadastrar como MEI é preciso estar ciente que não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser MEI. Algumas profissões não podem ser enquadradas nesse tipo de empresa, e é preciso saber quais são elas antes de fazer a sua formalização como MEI.

Uma informação interessante é que você não precisa escolher apenas uma atividade. Você pode optar por escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias. É preciso analisar o que faz sentido para o seu negócio.

Essas atividades podem mudar de ano em ano então confira todas as atividades permitidas no Portal do Empreendedor e verifique se você se encaixa em alguma delas.

Como abrir e formalizar um MEI?

Já sabemos que nem todas as atividades econômicas são qualificadas para se tornar um MEI, agora vamos ver quais são as condições necessárias para você se enquadrar como MEI e se formalizar.

Quais as condições para se tornar um MEI?

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI. R$ 81 mil equivalem a R$ 6750 por mês. Mas isso não quer dizer que você não possa faturar mais do que R$ 6750 por mês. Vai depender dos meses trabalhados no ano.

Por exemplo, se você se formalizou como MEI em setembro (são quatro meses até dezembro), você pode faturar até 6750 x 4 meses = R$ 27000 até o final do ano. Dessa forma, você pode ter faturado R$ 10000 em agosto, R$ 1000 em setembro, R$ 5000 em outubro, R$ 5000 em novembro e R$ 6000 em dezembro.

O importante é não ultrapassar os R$ 27000 de faturamento que correspondem ao número de meses trabalhados vezes 6750.

Entendido sobre o faturamento que um MEI pode ter, existem outras condições que também precisam ser cumpridas:

Como me cadastrar como MEI?

Para se cadastrar como MEI é bem simples. Uma vantagem é que todo o processo é realizado online, e não é necessário ir em nenhum estabelecimento físico.

Para realizar o cadastro você vai precisar:

  • Ter um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma br. Para se cadastrar acesse https://www.gov.br/pt-br
  • Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial
  • Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Esse processo é simples, mas vale conferir o passo a passo disponibilizado pelo site gov.br

Como se formalizar um MEI?

Depois de se cadastrar como MEI, é importante que você imprima e tenha guardado os documentos abaixo, eles comprovam a sua formalização:

  • O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que certifica que sua empresa está aberta. Este documento comprova a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado e vale como alvará de funcionamento do seu negócio. Veja como emitir o seu
  • Boleto de Pagamento Mensal do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Mantenha todos guardados.
  • Relatório Mensal de Receitas brutas - um para cada mês. Ele vai te auxiliar na hora de fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Obrigações do MEI

Após se cadastrar como MEI você passará a ter algumas responsabilidades a serem cumpridas, sendo elas:

Pagar a DAS em dia

Você deve pagar a DAS até o dia 20 de cada mês e o valor depende da categoria:

  • R$ 56,00 para comércio ou indústria
  • R$ 60,00 para prestação de serviços
  • R$ 61,00 para comércio e serviços

Entregar anualmente a DASN-SIMEI

Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI (ou Declaração Anual Simplificada). Você mesmo pode preencher essa declaração acessando o Portal do Empreendedor, você tem até o último dia de maio de cada ano para enviar a sua declaração.

Se você não realizar essa declaração no prazo, estará sujeito ao pagamento de multa, então fique atento. Saiba mais.

Manter o controle mensal do faturamento

Para manter um controle financeiro das suas atividades é recomendado que todos os meses você preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Nesse relatório você deve anexar as notas fiscais de compra de produtos e de serviços do mês e também as notas fiscais que você emitiu. Além de anexar as notas a esse relatório é importante guardar essas notas para consultas futuras. Baixe um modelo deste relatório disponibilizado pelo Sebrae.

Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas

Para as vendas em que o cliente é pessoa física, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que ele peça. Já para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (que são empresas de comércio ou indústria).

Realizar os recolhimentos obrigatórios, se você tiver um funcionário

MEI só pode ter um empregado. Esse empregado pode ganhar até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, e ele possui todos os direitos trabalhistas.

O custo total do empregado para o MEI é de 11% do respectivo salário. Levando em consideração que o empregado ganha um salário mínimo de R$ 1100,00, o custo será de R$ 121,00. O cálculo será sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador R$ 33,00) e por 8% (parte do empregado R$ 88). O pagamento do FGTS deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte.

Realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Quando você se torna MEI você exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua DIRPF.

Depois de tornar MEI, você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. Saiba mais.

Como encerrar o MEI?

Você pode encerrar o seu cadastro a qualquer momento e o processo de encerramento também é muito simples. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique no card “Já sou MEI”;
  3. Clique na opção “Baixa de MEI” e siga os passos indicados.

Com isso, acontece a baixa cadastral do CNPJ e o MEI que você cadastrou deixa de existir.

Todos que realizam a baixa de MEI precisam fazer, logo em seguida, a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção e quitar todos os DAS atrasados. Esse passo é muito importante para evitar dores de cabeça no futuro. Veja como fazer clicando aqui.

Vimos que nem todas as atividades podem ser regularizadas como MEI. Mas, se você é autônomo e preenche os requisitos, você pode começar a regularizar seus serviços como MEI, dessa forma, poderá prestar seus serviços para empresas aumentando seu público alvo, poderá emitir notas fiscais, ter mais credibilidade com os seus clientes, e até contratar uma pessoa para te ajudar. À medida que o negócio for crescendo você pode deixar de ser MEI e se enquadrar em outra categoria, como a Microempresa.

Espero que esse artigo tenha ajudado, acesse o Portal do Empreendedor para saber mais, lá tem muitas informações valiosas.

Uma recomendação que também pode te ajudar é o curso gratuito e online do Sebrae Como se tornar um microempreendedor individual.

Aproveite e que você tenha sucesso no seu empreendimento!!!