O que é Difal e como calcular por dentro e por fora?

Tabela de Conteúdos

Primeiro é importante saber que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais impostos cobrados no país, e as alíquotas variam de diversas formas, mas principalmente de estado para estado, tendo cada estado sua própria alíquota.

Antes da criação do DIFAL, o ICMS era recolhido sempre para o estado de origem da venda, isso gerava um problema grave de competitividade, pois o consumidor tendia a comprar nos estados em que a alíquota de ICMS fosse mais baixa.

Portanto, o DIFAL foi criado para corrigir esse problema e equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados.

Vamos entender melhor essa questão?

O que é DIFAL?

Nas operações interestaduais para consumidor final, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.

Com isso, sempre que uma empresa recolhe o ICMS faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do DIFAL.

Portanto, o estado onde está localizado o consumidor, recebe o valor do diferencial de alíquota, tornando a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre as UF’s.

O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.

Vale destacar que atualmente essa regra não se aplica a empresas optantes do Simples Nacional, porém, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 33/2021, que propõe que o Simples Nacional passe também a recolher o DIFAL de não contribuinte.

 

Quais são os tipos de cálculo do DIFAL (base única e base dupla)?

Atualmente existem duas maneiras de calcular, sendo elas: a base única, também conhecida como cálculo por fora, e base dupla também conhecida como cálculo por dentro.

O cálculo de base única é o formato mais simplificado e também é o menos oneroso.

Já o cálculo de base dupla é mais complexo, envolve mais etapas para encontrar o valor final.

E hoje em dia, ambos os tipos podem ser aplicados tanto a clientes Contribuintes do ICMS quanto Não Contribuintes do ICMS, dependendo da legislação que a UF determinou.

A principal diferença entre esses cálculos está relacionada ao valor do imposto pago pelo contribuinte no final.

Utilizando o cálculo base única, o valor do DIFAL incide apenas sobre o valor da mercadoria ou serviço vendido.

Com o cálculo de base dupla, o valor do imposto é feito a partir do valor da mercadoria já com o imposto incluso, o que gera uma cobrança do imposto sobre o imposto, elevando o valor pago pelo contribuinte.

Vejamos os exemplos abaixo, simulando o cálculo de uma mesma operação em que o valor total seja de R$ 100,00, onde o estado do remetente é Mato Grosso e o consumidor final é do estado de Minas Gerais:

  • Valor da operação: R$100,00
  • Alíquota ICMS Interestadual do Mato Grosso: 12%
  • Alíquota ICMS Interna de Minas Gerais: 18%

 

Como calcular o DIFAL por fora (base única)? 

A fórmula para calcular pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)).

Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será:

  • DIFAL = 100 * (0,18 – 0,12)
  • DIFAL = 100 * 0,06
  • DIFAL = R$ 6,00

Simples, não é?

 

Como calcular o DIFAL por dentro (base dupla)? 

Para realizar o cálculo utilizando a base dupla, o processo é um pouco mais complexo, ele pode ser dividido em 5 pequenas etapas:

1- Identificar o ICMS Interestadual:

Deve ser identificado o ICMS Interestadual recolhido pelo remetente da mercadoria, seguindo a fórmula (Valor ICMS Interestadual = Valor da Operação * Alíquota Interestadual).

Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será:

  • Valor ICMS Interestadual = 100  * 0,12
  • Valor ICMS Interestadual =  R$ 12,00

2- Calcular a base de cálculo 1

Aqui o objetivo é realizar a exclusão do ICMS Interestadual embutido no valor da operação, seguindo a fórmula: (Base de Cálculo 1 = Valor da Operação – Valor ICMS Interestadual)

  • Base de Cálculo 1 = 100 – 12
  • Base de Cálculo 1 = R$ 88,00

3- Calcular a base de cálculo 2

Nesta etapa deve ser encontrada a base de cálculo que será utilizada para definir o valor do ICMS Interno, onde terá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo com a seguinte fórmula: (Base de Cálculo 2 = Base de Cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna))

  • Base de Cálculo 2 = 88 / (1 – 0,18)
  • Base de Cálculo 2 = 88 / 0,82
  • Base de Cálculo 2 = R$ 107,31

4- Calcular o ICMS Interno

Para calcular o ICMS interno basta multiplicar a base de cálculo 2 pela alíquota interna com a fórmula: (ICMS Interno = Base de Cálculo 2 * Alíquota Interna)

  • ICMS Interno = 107,31 * 0,18
  • ICMS Interno = R$ 19,31

5- Calcular o DIFAL

Por fim, para realizar o cálculo efetivo do DIFAL basta realizar a diferença do ICMS Interno e o ICMS Interestadual (Calculado no Passo 1), fórmula (DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual)

  • DIFAL = 19,31 – 12,00
  • DIFAL = R$ 7,31

Portanto, o DIFAL que foi instituído em 2015 pelo convênio ICMS 93 surgiu visando implantar uma arrecadação de ICMS mais equilibrada entre os estados.

Note que o cálculo do DIFAL de base dupla, além de ser mais complexo, resulta em um valor maior.

No exemplo descrito o DIFAL de base dupla teve uma diferença R$ 1,31 em relação ao DIFAL de base única, representando um acréscimo de próximo de 22% no valor do imposto.

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A Reforma Tributária impactará o DIFAL

O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) será extinto de forma gradual com a entrada em vigor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O modelo de tributação passa a ser integralmente no destino, incorporando a ideia do DIFAL dentro de um imposto unificado, o que elimina o mecanismo atual do ICMS‑DIFAL.

Substituição gradual do ICMS pelo IBS

  1. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) determina a substituição do ICMS (e do ISS, PIS, Cofins e IPI) pelo IBS (estadual) e CBS (federal) 
  2. O período de transição será entre 2026 e 2032, com extinção completa dos tributos antigos prevista até 2033

Como ficará o DIFAL na prática

  1. Durante a fase de transição (2026–2032), o ICMS/DIFAL coexistirá com o IBS, mas sua relevância diminuirá gradualmente 
  2. Após 2033, o DIFAL deixará de existir formalmente, pois o IBS já incorpora esse princípio de cobrança no destino

Impactos operacionais e de planejamento

  1. Sua empresa precisará revisar o planejamento tributário: preços, margens, obrigações acessórias e estrutura logística 
  2. É necessário investir em automação fiscal, ERP integrado e dashboards para acompanhar ambos os sistemas durante o período híbrido

 

Conclusão

Desde sua criação, no meio jurídico sempre a alguns embates questionando a constitucionalidade principalmente do cálculo de base dupla como pode ser visto neste artigo: A inconstitucional base de cálculo dupla para apuração do DIFAL.

Vale ressaltar também que as regras sobre o cálculo do DIFAL podem sofrer alterações por vários fatores, como o tipo de operação, pessoas envolvidas, UF’s, dentre outros, portanto consulte um contador para sanar dúvidas.

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