Como melhorar a sua logística fiscal de entrega

Tabela de Conteúdos

Independentemente do porte da sua empresa, você deve conseguir implementar estratégias capazes de superar as dificuldades impostas pelo cenário brasileiro nas operações relacionadas a logística de entrega.

Por isso, hoje separei para você os principais documentos fiscais para assegurar sua mercadoria no momento da transição do seu produto até a chegada ao seu cliente sem nenhuma complicação fiscal.

Principais documentos fiscais de entrega

O transporte de mercadorias, seja por conta própria ou por terceiros, é uma operação fiscalizada por vários órgãos, e abrange tanto o veículo quanto a carga.

Por esse motivo, é muito importante se atentar aos documentos fiscais que devem acompanhar os produtos em trânsito. Abaixo segue uma definição e explicação dos principais documentos.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

Pode-se dizer que NF-e é o principal documento fiscal referente a mercadoria, pois é ela que atesta a validade jurídica e fiscal da operação.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) tem a seguinte definição sobre NF-e: “Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.”

Como a nota fiscal é de existência apenas digital, entra em sena um outro documento que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Este é um documento que pode ser impresso e serve para facilitar a consulta da NF-e através da chave de acesso.

Vale lembrar que com a implantação da versão 4.0 da NF-e ficou impedido o preenchimento dos campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual e para operações intraestadual fica a critério de cada UF a permissão ou não desses campos.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

CT-e é um documento parecido com a nota fiscal, porém ele refere-se à prestação de serviço de transporte de carga. Ele deve ser emitido pelas transportadoras da carga, como documento que assegura a legalidade jurídica e fiscal da operação de transporte.

Para a SEFAZ, “O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco”.

Assim como a NF-e, o CT-e também possui um documento auxiliar, se trata do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Similar ao DANFE, o DACTE é um documento que deve ser impresso para acompanhar as mercadorias na realização do transporte.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e):

A principal finalidade do Manifesto é agilizar a burocracia que envolve os transportes de cargas, padronizando os procedimentos por meio de um documento único e eletrônico.

De acordo com a SEFAZ o MDF-e é: “Um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador”.

O MDF-e deve ser emitido pelo contribuinte sempre que houver mais de um CT-e relacionado ao transporte da mercadoria. Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Como todos os outros documentos eletrônicos mencionados, o MDF-e também possui seu auxiliador, se trata do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). O DAMDFE tem a mesma finalidade dos demais, que é acompanhar o transporte da mercadoria.

Principais incidências de multas

Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão dos documentos fiscais ligadas ao transporte da mercadoria (NF-e, CT-e e MDF-e) é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir alguns desses documentos.

A penalidade pela falta de emissão destes documento fiscais varia de acordo com a legislação de cada Estado. Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar o transportador sem o documento necessário para aquela operação ou irregularidade nos mesmo, seja a NF-e, CT-e ou MDF-e, a fiscalização poderá reter o veículo e a carga até a regularização dos documentos exigidos, como também multar a transportadora, o contratante do transporte e até o despachante da carga.

As multas mais comuns são aplicadas por falta de documentos fiscais exigidos ou irregularidade nos documentos, por isso é importante deixar esclarecido com a contabilidade e a SEFAZ, quais documentos fiscais você deve emitir.

Terceirização de logística de entrega

Se você não tem uma gestão de logística de entrega sucinta, que atende a suas necessidades e não lhe causa problemas ou prejuízos, realizar a terceirização da logística de entrega, pode ser uma alternativa válida para você.

Com a terceirização você acaba evitando toda a burocracia, problemas com multas, atrasos na entrega, retenção de carga, roubos (caso tenha seguro) dentre outras.

Além disso, com menos obrigações, você ganhará mais tempo e poderá se dedicar a tarefas de caráter mais estratégico para o desenvolvimento do seu negócio.

Entretanto como dissemos, ela “pode” ser uma alternativa válida. Nem sempre a terceirização será adequada para o porte da sua empresa, tudo vai depender da sua necessidade, do quão complexo é a sua logística de entrega e da intensidade da mesma.

Pois procuramos soluções para os problemas de logística, e para isso deve-se contratar empresas que irão cumprir com as obrigações fiscais e prazos de entrega. Porém empresas que realizam bons serviços nem sempre são economicamente viáveis.

Por isso antes de decidir terceirizar o serviço, deve ser feito um estudo, levantando os prós e contras da mesma, analisando se é economicamente viável terceirizar ou reestruturar a sua atual logística de entrega, procurando sempre uma melhor satisfação do cliente e diminuição de despesas.

Espero que as dicas de hoje contribuam para melhorar a logística de entrega de sua empresa e colabore para a boa gestão fiscal, uma vez que, aplicando o que foi aqui explicitado você evitará prejuízos e estará em dia com a fiscalização.

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