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Comparando Cupom Fiscal X NFC-e

Cupom Fiscal

O cupom fiscal é um documento que equivale à nota fiscal, porém é destinado ao consumidor final do varejo. Ele substituiu a antiga nota fiscal de venda ao consumidor, servindo para formalizar a compra legalmente.

Cupons fiscais são documentos obrigatórios emitidos por empresas que vendem diretamente ao consumidor.

O cupom fiscal é emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), uma impressora fiscal especial, homologada pela Secretaria da Fazenda de cada estado e deve, obrigatoriamente, estar integrada a um Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Outro ponto importante é que a manutenção de uma ECF só pode ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.

Para que a receita tenha conhecimento dos cupons emitidos pelo contribuinte é necessária a escrituração fiscal mensal destes através do Sintegra ou SPED, isso dificulta a fiscalização, diferente dos documentos fiscais eletrônicos que ficam armazenados de forma online e a receita tem acesso aos arquivos.

NFC-e

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes). Foi criada com intuito de substituir o cupom fiscal e o ECF, tendo em vista que para impressão do mesmo era necessária máquina autorizada pela Receita Estadual. Tal máquina (impressora fiscal) tem custo de aquisição e manutenção muito alto, algo desnecessário com a NFC-e.

A NFC-e segue mesma estrutura da NF-e com pequenas diferenças de informações e regras, mas é idêntica em muitos pontos. O objetivo do uso da NFC-e é extinguir o cupom fiscal, dar mais segurança e agilidade para o fiscal e também para o comerciante.

A emissão da NFC-e segue as mesmas regras da NF-e, precisando ter o certificado digital no padrão ICP Brasil e o CNPJ da empresa. Para usar o sistema é preciso estar conectado a internet, já que a transmissão de informações é simultânea. Além disso, a empresa precisa estar cadastrada como emitente de nota fiscal eletrônica e com a inscrição estadual regularizada.

 Algumas vantagens da NFC-e para o Lojista

  • Não necessita comprar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico);
  • Não existe leitura Z, permitindo fechamento e abertura de caixa a qualquer momento;
  • Possibilidade de emissão via tablets e celulares;
  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.).

 A maioria dos estados brasileiros já aderiram a NFC-e e definiram os prazos da obrigatoriedade para o uso. Dentre os estados que já estão com a legislação da NFC-e em vigência estão: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

O estado de Minas Gerais manifestou interesse em aderir a NFC-e, mas ainda não foi publicado uma Portaria ou Decreto que defina a legislação da NFC-e para o estado.

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