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Você já ouviu falar em Inventário de Produtos e sabe a importância de inserir este item para controlar o estoque?  Sabe quando deve declarar fiscalmente o inventário conforme o regime de sua empresa?

Então, este é nosso assunto de hoje: o inventário fiscal de produtos.

 A gestão de estoque de produtos é um processo oneroso e demanda grande disciplina da equipe empresarial para que o estoque esteja sempre organizado.

A organização do estoque irá influenciar diretamente o valor do inventário. Muitas vezes inventário pode ser entendido, simplesmente como o processo de contagem do estoque, porém além inventariar os produtos para controle de estoque, existe também uma obrigação fiscal, que se chama inventário fiscal de produtos, e deve ser entregue ao fisco no mínimo uma vez por ano.

Para te ajudar a compreender melhor sobre o assunto vamos entender então o que é o inventário fiscal.

O que é inventário?

Inventário basicamente é uma lista de bens e materiais disponíveis em estoque que pertencentes à empresa, ou seja, é a contabilização dos itens em estoque buscando mensurar o valor de custo dessas mercadorias, levando em consideração o CMV.

No Brasil, o conceito de inventário é regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade que determina os padrões para produção de inventários através das Normas Brasileiras de Contabilidade.

No final de cada exercício, independentemente do regime empresarial, as empresas devem inventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem e outros), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda. Estas informações devem ser escrituradas no Livro de Registro de Inventário ou no Inventário Fiscal do SPED e Sintegra.

Quando devo fazer o Inventário Fiscal?

Apesar de ser obrigatório para todas as empresas uma vez por ano, de acordo com o regime tributário o inventário pode ser informado em períodos diferenciados.

Como regra geral, a escrituração do Livro de Registro de Inventário deve ser efetivada dentro de 60 dias contados do último dia do ano civil. Porém, quem vai determinar a periodicidade (mensal, trimestral ou anual) de informação do inventário físico é a legislação e os prazos previstos por ela.

Atualmente, a obrigatoriedade é determinada conforme o regime empresarial. Ficando definido que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão gerar o inventário trimestralmente, ou seja, devem prestar contas do estoque que consta na empresa em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Já as empresas inscritas no simples nacional deverão declará-lo anualmente, no término de cada ano-calendário.  Da mesma forma devem proceder às pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Além da escrituração obrigatória que deve acontecer no final do período, existem outras situações em que o inventário fiscal deve ser gerado, como por exemplo, na mudança de forma de tributação da mercadoria, na solicitação de baixa cadastral, na alteração de regime de pagamento/condição do contribuinte ou por solicitação da fiscalização.

Para esclarecer melhor quando deve ser informado o inventário, conforme a legislação vigente, pode-se listar que a obrigatoriedade é:

  • Mensalmente: obrigatório para as empresas com CNAE-Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal) 4681-8/01 e 4681-8/02. Podendo ser facultativo para as empresas, que não contenham estes CNAE’s e que espontaneamente queiram apresentar seus estoques ao fisco.
  • Trimestralmente: obrigatório para as empresas tributadas com base no Lucro Real. Como deve ser feito em até 60 dias após o final do período a transmissão do inventário deve ser nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro.
  • Anualmente: obrigatório para todas as empresas não citadas anteriormente, cuja transmissão deve ser feita no mês de fevereiro.
  • Outros prazos: mediante exigência legal específica ou determinação do fisco.

O que deve constar no Inventário Fiscal?

No inventário deverão ser relacionado as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do Balanço Patrimonial, quer estejam em poder da empresa, quer sob a custódia de terceiros, organizados pelos seus valores e com especificações que facilitem sua identificação. Também devem ser escriturados os bens/materiais destinados a uso e/ou consumo.

Os itens referentes ao ativo imobilizado da empresa não devem ser contabilizados no inventário, uma vez que este se refere ao saldo dos estoques do estabelecimento e os ativos não compõem o estoque da empresa.

A ausência de escrituração do Inventário poderá ocasionar em:

  • Multa de 1% sobre o valor do estoque final do período não escriturado.
  • Arbitramento do lucro para fins de apuração do Imposto de Renda e CSLL por parte do Fisco Federal.

O gestor deve ficar atento ao inventário fiscal, pois o mesmo gera obrigações fiscais (impostos) para a empresa, estando relacionado ao ICMS, IPI, CSLL e IRPJ.

O inventário de seus produtos pode ser solicitado a qualquer instante pelo fisco, então mantenha seu estoque organizado para evitar que a empresa tenha gastos desnecessários com o pagamento de tributos.

Uma boa prática para que seu inventário corresponda ao real estoque da empresa e fazer a contagem de estoque periodicamente.

Busque sempre orientação do contador quanto a realização do inventário e utilize um software de gestão que lhe auxilie neste processo.